Regulamentos e Produtos

PROJETO LAZER & CIA



PRODUTOS DE AQUISIÇÃO PARA MEMBROS DA UNIÃO DE AUTÔNOMOS EM UM CONSUMO  INTELIGENTE.




TODOS OS PRODUTOS SÃO DE ORIGEM DE TEMPEROS 



1- SACHÊS SABOR PIZZA - 10 UNIDADES

 

2 - SACHÊS SABORES SALSA E CEBOLA - 10 UNIDADES

 

3 - TEMPERO COMPLETO S/ E C/ PIMENTA - 300g

 

4 - AÇAFRÃO DA TERRA - 200g

 

5 - COLORAL URUCUM - 400g

 

6 - ALHO DEBULHADO - 400g




 

União de Autônomos em Consumo Inteligente - UACI

  • Fundo Garantidor de Pequeno Crédito - FGPC
  • Fundo Permanente - FP

Normas e Procedimentos 

Projeto Lazer & Cia

 

Todo o valor comportado do negócio da customização condiz-se do que se segue de interesse de seu desempenho.

Os produtos são, em geral, da origem de temperos alimentícios, e estão listados acima.

Todos os participantes precisam estar atentos aos produtos expostos, e da obrigação de sua aquisição, ao máximo mensalmente, e, estar ciente de que é preciso adquirir um valor mínimo mensal de $8,00 (oito reais) desses.

Procede-se da margem receita, o repasse em 50% ao Fundo Garantidor de Pequeno Crédito - FGPC Lazer & Cia e, 50% gera ao projeto o fundo de desempenho do mesmo.

A margem de consideração receita, é distribuída por duas etapas como já descrito acima, a 50% cada. Sendo uma para fundo garantidor da idealização do projeto e a outra para o Fundo Garantidor de Pequeno Crédito do grupo - FGPC.

Da participação, em caso de tomar empréstimos, sempre que for atingido o valor de até de $400,00 de fundo acumulado disponibilizado por membro:

  1. Fazer consumo fidelizado dos produtos customizados do projeto
  2. Em casos de faltas, ou atraso no consumo, o mesmo deverá primeiro ser concluído
  3. Ter participação mínima de 3 (três) meses no projeto
  4. O valor do crédito é de até, para o momento, de $400,00 máximos, podendo ser estudados outros pisos posteriores
  5. O valor tomado deve ser restituído ao projeto em 30 (trinta) dias após a sua aquisição, em sua primeira parcela em ao máximo de 5x (cinco) vezes de parcelamento, sem juros ou correção monetária, e sem atraso das parcelas.
  6. O beneficio é aplicado gradativamente, sendo em primeiro processo, no valor máximo de $100,00 em duas parcelas iguais
  7. Em segundo processo, o valor de $200,00, em 4 (quatro) parcelas iguais
  8. Em terceiro processo, o valor de $300,00, em 4 (quatro) parcelas iguais
  9. Em quarto e último processo, $400,00, em 4 (quatro) ou 5 (cinco) parcelas iguais
  10. Após todo acerto do débito, e havendo suficiência de fundos, o valor poderá ser novamente adquirido.
  11. No caso de não haver a suficiência dos valores da necessidade do associado ao projeto, a cooperativa poderá optar-se ou não, por tomar empréstimos para seu suprimento e do associado, até ao máximo que não se sobrecarregue em déftes, e isto com um pagamento máximo de correção de juros compostos a 2% ao mês. Isto não acarretará a nenhum encargo ao beneficiado associado que, também pela inviabilidade deste suprimento, devido à impossibilidade de fundos que se disponha, para este fim, este aguarda, via lista de espera a tempo determinado, conforme em que assim possa-se suceder.
  12. A lista de espera, conforme item acima, se dará da forma aleatória; ou seja, pelas datas de entradas dos perdidos da ordem desta natureza pelos participantes que, precisam estarem aptos a este procedimento junto a corporação, enquanto da breve consulta a seu link de registro histórico de participação.
  13. O atraso no acerto debitado em qualquer das parcelas pelo beneficiado de empréstimos, resultará em cobrança por sanções cabíveis, que se proceda
  14. A cada procedimento de empréstimo, cabe ao devedor, no ato do mesmo, apresentar obrigatoriamente, 02 (dois) membros da equipe participante para que, testemunhe e garanta o procedimento em registro de ciência da veracidade dos fatos
  15. Não é aceito pelo projeto nenhuma outra testemunha que não faça parte do rol de membros de participação, ou que não seja arrolado por um titular/membro da equipe de desempenho deste
  16. É de sistema, e, somente a partir deste sistema, toda a natureza dos empréstimos  no projeto, sendo em sua total relevância,  subsistir, inteira e particularmente, via cartão de crédito. Ainda que de terceiro, participante ou não, da modalidade de associação ao Projeto. Por este feito, entendendo-se ser de risco zero de se trabalhar na operação presente.
  17. A não quitação de qualquer parcela do débito após os 15 dias de atraso, resulta-se na perda de crédito por 180 (cento e oitenta) dias a partir do último acerto. De 15 (quinze) a 30 (trinta) dias, resultará em 8 (oito) meses da perda de crédito. A não quitação de 30 (trita) a 60 (sessenta) dias, resultará no rateamento da quitação deste débito por toda a equipe participante, por um valor suave a todos, para que haja a sustentabilidade do negócio presente e este não quebre-se. 
  18. Do item acima, caber-se ia apenas em que fosse aprovado o empréstimo em algum caso da natureza, o que não foi.
  19. O referido participante, infrator, é extinto totalmente, e com retorno irreversível a qualquer transação junto à equipe do Projeto, e responderá segundo as leis civis cabíveis.
  20. Todo o procedimento de empréstimos, inicia-se imediatamente, após o número mínimo de 300 (trezentos) associados membros, e áptos da aquisição dos produtos ofertados no projeto, e, legalização documental do mesmo e de sua equipe de diretoria e representação.
  21. Cabe, ainda, de competência da diretoria, a aprovação por continuar a modalidade de empréstimos, ou de sua suspensão por tempo determinado, indeterminado, ou de sua suspensão, e eliminação definitiva, caso seja necessário.
  22. O atraso em adquirir dos produtos de ofertas do projeto, ou mesmo pagamento de produtos com pendência de acerto que, cumulem para o mês seguinte, leva a, quando da aquisição de qualquer nível do sistema de empréstimo, ou atividades de uso interno ao projeto, a entrada com o pedido em ambos os casos junto à corporação, deve acontecer, havendo uma carência de de 60 (sessenta) dias após a sua entrada para a concessão. 
  23. A não aquisição dos produtos por qualquer mês, requer a aquisição pelo mesmo, quando da requisição de qualquer dos benefícios junto ao projeto, e, consequentemente, a carência de 90 (noventa) dias da entrada do pedido para à concessão.
  24. Em casos do acúmulo da não aquisição dos produtos ofertados no projeto pelo terceiro mês pelo participante, este é considerado por desistente  da continuação na corporação, com o seu breve cancelamento da participação nesta.
  25. Em casos da perda por falecimento do associado, qualquer outro que seja aparentado comprovado, e que conheça todos os procedimentos os quais regem-se o projeto, e ainda não seja um membro deste, poderá prosseguir por este.
  26. Por via de valores/receitas e de excedentes, estes são direcionados à formação de reservas, destinadas à prevenção na operação em determinados períodos, e ao desenvolvimento das atividades da cooperativa; investimentos para melhorarias em operações e aos serviços ofertados aos associados, e direcionamento para programas de capacitação e ações interativas de seu âmbito laboral.

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