GCAP - Grupo de Captação de Apoio ao Projeto
REGULAMENTO:
As movimentações e transações do projeto estarão dispostas na página com login e senha para o acesso. Uma lista constando o nome de todos os participantes estará disponivel em uma página livre do site. Os participantes poderão contribuir com o desempenho do projeto através da pontualidade com a aquisição dos produtos ofertados em dia. O atraso ao máximo de sessenta dias, será compreendido como desistência Cada participante deve agregar ao projeto quantos novos participantes tiver ao alcance (DIVULGAÇÃO).
DESISTÊNCIAS Em caso de desistência, o participante deve comunicar aos responsáveis para a desintegração do projeto. Formalmente, o projeto, por via provisória, apenas idealizado, mas com o caminho da construção física e de sustentabilidade, é visado por futuro período com visão de médio prazo para o seu desenvolvimento. Este, visa em prestar-se do atendimento de seus interessados por inteiro e irrevogável caráter de voluntariado destes, podendo optar por continuar, ou desistir da participação a qualquer período de tempo, e, que assim o queira. A desistência implica na saída do participante de imediato, não isentando-o de cumprir, brevimente, os acertos, dos quais, pendem de volores adquiridos, e, que sejam de propriedades do projeto, a exemplo, meio monetário. Por via da não restrinção do desinteressado junto ao projeto, este, de seu particular dispor, pode apresentar um novo associado para mesmas condições de contínuo de sua posição, até ao máximo do período de 30 (trinta) dias. Em casos de haver o projeto tornado-se em recinto fechado a novos associatdos, a titularização deve ser passado a administração, e esta denomina o novo participante em lugar do desistente, mediante taxa do ingresso de troca de titularidade. Da taxa de troca de titular, o desistente terá o retorno da 4a parte do valor após a quitação Todos os participantes conduzem-se de suas titularidades, somente da fidelidade de aquisição dos produtos ofertados, e, em dia. Os líderes farão contatos de alerta de vencimento das participações.
PAGAMENTOS, PENDÊNCIAS E INFRAÇÕES Caso não haja registros da participação da aquisição dos produtos ofertados do projeto pelo participante por 03 (três) meses consecutivos, este será considerado já como desistente. Em caso do projeto ativo, é considerado não apto para as dependências do mesmo. Em casos de atrasos pelo primeiro ou segundo mês, deve-se fazer a aquisição dos meses pendentes, dos valores ao mínimo exigido, aguardando o prazo de carência para qualquer dependência interna ao projeto. A taxa mínima de consumo dos produtos ofertados é de: $8,00 mensais Todos os itens de estatuto deste projeto, devem ser observados e seguidos mediante à advertências escritas em casos de infrações. Havendo reincidência, o mesmo será novamente advertido e multado em um 5o (quinto) do salário minimo em vigor. Por uma 3a (terceira) infração, o infrator será eliminado em definitivo do rol de associação voluntária, e autônoma, da qual segue toda a natureza em todos os seguimentos no desenvolvimeto do presente projeto, pela clara e irrevogável ciência de todos os seus participantes e idealizadores. Todo o resultante da procedência da inteireza desta presente natureza, é, comumente, da organização em um todo do interesse.
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